Fazendeiro da região é condenado a pagar R$ 10 mil por danos ambientais
Decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG estabelece pagamento de indenização e recuperação da área degradada
Um proprietário rural do município de Simonésia, a 319 quilômetros de Juiz de Fora, terá que pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por causar danos ambientais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Também foi determinado que ele recupere a área degradada por conta das atividades realizadas na propriedade.
A ação contra o fazendeiro foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pleiteando indenização por danos coletivos pela intervenção em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, e recuperação da área.
Segundo o MPMG, no dia 13 de março de 2012, o proprietário rural suprimiu a vegetação nativa. O imóvel rural não conta com Área de Reserva Legal averbada no registro, nem há notícia do registro da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A defesa do proprietário alegou que ele sempre deu uso sustentável à propriedade, “trabalhando a terra para prover a sua subsistência e de sua família, de forma a não prejudicar o meio ambiente”. Foi afirmado, ainda, que a área do imóvel atendia às exigências legais.
Em primeira instância, a sentença ordenou a recuperação da área degradada, porém negou o pedido de indenização. No exame do recurso pelo tribunal, o desembargador Maurício Soares, relator do caso, modificou a decisão.
Segundo o magistrado, é possível acumular as obrigações de fazer e de indenizar porque, de acordo com a Constituição Federal, a sociedade tem direito a um meio ambiente equilibrado e, no caso, o proprietário realizou o desmatamento sem qualquer autorização dos meios competentes.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão votaram de acordo com o relator.