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ALMG aprova projeto que permite a compensação de créditos previdenciários

Após aprovação no primeiro turno, texto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da votação definitiva


Por Pedro Moysés

11/06/2025 às 16h33

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25 , que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, foi aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação aconteceu na última terça-feira (10). De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). 

Os parlamentares presentes aprovaram o projeto, conforme texto da Comissão de istração Pública. Agora, a matéria retorna para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise em segundo turno, antes da votação definitiva por parte do Plenário. 

Plenário aprova projeto que permite a compensação de créditos previdenciários
(Foto: Daniel Protzner/ALMG)

O Estado de Minas Gerais tem dinheiro a receber do governo federal, por conta de aposentadorias de servidores que mudaram de regime de previdência. Esse dinheiro é chamado de compensação financeira.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a rear à União créditos oriundos dessa compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social (RPPS). Na prática, mesmo com Minas devendo à União, a nova lei autoriza o Estado a usar o recurso que tem a receber como forma de pagamento, dentro do Propag. Posteriormente, o Estado terá que devolver esse valor ao seu fundo de aposentadoria. 

Sustentabilidade da Previdência

Segundo a ALMG, o acerto de contas procura compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. O Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), dessa forma, atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito.

De acordo com o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS, e a utilização desses créditos não comprometeria a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

Conforme o substitutivo nº 1, da Comissão de istração Pública, a transferência de créditos da compensação previdenciária só poderá acontecer mediante a adesão do Estado ao Propag. O texto também veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.

Além disso, o Poder Executivo também deverá recompor integralmente o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses ao FFP, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. O texto também prevê que o Governo do Estado encaminhe, anualmente, o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária à ALMG.

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